Materiais escolares gratuitos
Quando o início do ano letivo se aproxima, surgem gastos inevitáveis com a compra de materiais escolares. Porém, é importante ficar atento aos direitos dos alunos, uma vez que muitos itens da lista podem ser considerados abusivos e não podem ser cobrados.
O que diz a legislação
A Lei nº 9.870/99 estabelece as regras para o pagamento de mensalidades escolares e inclui uma lista exemplificativa de materiais que não podem ser exigidos dos alunos. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e saber quais itens não podem ser cobrados.
Livros didáticos e uniformes
A lei é clara ao afirmar que escolas não podem fazer a exigência de compra dos livros didáticos e nem do uniforme escolar em estabelecimentos privados. Tais materiais são de responsabilidade da instituição de ensino.
Materiais de uso coletivo
Itens como papel higiênico, copos descartáveis, material de limpeza e outros materiais de uso coletivo não podem constar na lista de materiais escolares. A responsabilidade por esses materiais é da escola, que já inclui esses custos na mensalidade.
Taxas e contribuições extras
A escola também não pode exigir o pagamento de taxas ou contribuições extras além da mensalidade, como taxa de matrícula e taxa de material. Essas cobranças são ilegais, uma vez que a mensalidade já deve englobar todos os gastos necessários para o funcionamento da escola.
Materiais descartáveis
Itens descartáveis, como papel sulfite, lápis, canetas, borrachas, entre outros, também não podem ser cobrados. Esses materiais são considerados de uso individual do aluno e devem ser adquiridos por ele mesmo.
Materiais específicos para atividades extracurriculares
Materiais específicos para atividades extracurriculares, como aulas de música ou de artes, por exemplo, também não podem ser cobrados dos alunos. Esses materiais fazem parte das atividades extras e, portanto, contemplam outros custos que não devem ser repassados para os estudantes.
É importante que os pais e responsáveis fiquem atentos aos direitos dos alunos e não aceitem a inclusão de itens abusivos nas listas de materiais escolares. A legislação é clara ao estabelecer os materiais que não podem ser cobrados e é fundamental que as escolas respeitem essas determinações.
Garantir o acesso à educação de qualidade para todos é uma responsabilidade de toda a sociedade, e isso inclui a correta aplicação das normas estabelecidas. Portanto, se a escola estiver exigindo algum material que não está de acordo com o que diz a lei, é importante denunciar aos órgãos competentes para que as devidas providências sejam tomadas.
É fundamental que alunos e seus familiares tenham conhecimento de seus direitos para evitar abusos e garantir uma educação de qualidade. Afinal, a educação é um direito de todos e deve ser tratada com o cuidado e o respeito que merece.
Perguntas Frequentes: materiais escolares que nao podem ser cobrados
Quais materiais escolares gratuitos não podem ser cobrados pela escola?
De acordo com a lei, os materiais escolares gratuitos que não podem ser cobrados pela escola são aqueles considerados essenciais, como lápis, borracha, canetas e cadernos.
Quais itens não podem ser incluídos na lista de materiais escolares?
Itens como alimentos perecíveis, bebidas alcoólicas, objetos cortantes ou perigosos não podem ser incluídos na lista de materiais escolares.
Os materiais de uso coletivo podem ser cobrados na lista?
Sim, os materiais de uso coletivo podem ser cobrados na lista. É comum que a responsabilidade dos materiais seja dividida entre os membros do grupo.
Quais são os direitos dos pais em relação à lista de materiais escolares?
Os pais têm o direito de receber a lista de materiais escolares com antecedência, verificar a adequação e a necessidade de cada item, além de ter o direito de questionar eventuais abusos ou itens desnecessários.
E aí, o que você acha desse assunto? Compartilhe sua opinião nos comentários e vamos seguir discutindo juntos!